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31/01/2020 - TJ/SC - Área pública, confirma Tribunal de Justiça, não pode ser objeto de ação de usucapião p4m4t
TJSC confirmou decisão que negou pleito de usucapião extraordinário formulado por um cidadão em relação a terreno público de 300 metros quadrados, onde inclusive já havia edificado uma residência e garantia morar há mais de 30 anos.
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20/04/2017 - Plenário do STF aprova tese sobre cobrança de IPTU de empresa privada que aluga imóvel público 3i676d
Em 6 de abril deste mês foi afastada a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista
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10/04/2017 - É possível a cobrança de IPTU de empresa privada que ocupe imóvel público, decide Plenário do STF g733o
A decisão, tomada por maioria de votos, afastou a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista, com o fundamento de que a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal
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08/11/2016 - Câmara dos Deputados: Especialistas querem comissão para conciliar regularização fundiária no DF 5k3z1n
A audiência foi para debater a regularização dos condomínios que estão em terra da União, mas, também existem dúvidas sobre quais terras são públicas e quais são particulares
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27/11/2015 - MPF/SP quer regularização de hipermercado que ocupa terreno público sem autorização no Guarujá 155a
Loja está localizada em área que pertence à União nas proximidades do rio Santo Amaro
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10/11/2014 - TJRN: Proprietário de imóvel construído em terreno público terá que demolir edificação 6e2v3k
O proprietário não arquivou na Secretaria competente o pedido de construção que legaliza a obra, afrontando, assim, a Lei nº 1.058/2000
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04/06/2014 - Desapropriado não será indenizado por posse em terreno público 5v1857
A decisão é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Municipal
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25/04/2011 - Justiça determina que Município indenize moradores da Vila Recreio II, no Rio de Janeiro 616r
De acordo com juiz, os ocupantes de casas ou prédios construídos em terreno público merecem receber a justa e prévia indenização
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