Regularização fundiária. Condomínio. Fração ideal – especialização. Descrição precária. f203p
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de especialização de fração ideal em regularização fundiária de imóvel em condomínio. 81149
PERGUNTA: Parte de determinado imóvel, pertencente à vários condôminos, foi objeto de regularização fundiária. Nessa regularização houve a especialização da fração ideal de alguns desses condôminos, embora sem haver exata correspondência com a área por eles até então detida, mas justificável frente ao levantamento atual, com descrição precisa, diversa da contida na respectiva matrícula, que é bem antiga e, portanto, precária. Dúvida: como proceder quanto à dedução da área abrangida pelo NUI em relação aos condôminos remanescentes da gleba, e também em relação àqueles que tiveram suas frações regularizadas, mas com área diversa da matricular?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 3o5x2r
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 6c4g2d
Vice-Presidente do IRIB participa de podcast fundiário
Notícias por categorias 3x543g
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 226r3b
- Regularização Fundiária de Interesse Social. Matrícula – unificação – condição resolutiva. Condôminos – anuência.
- Integralização de capital social. Sócio – cônjuge varão. Regime da comunhão universal de bens. Casal – coproprietários. Escritura pública – exigibilidade. Legalidade.
- Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015