Parcelamento do Solo Urbano. Desmembramento. Registro Especial. 2n575e
CGJSP. Recurso istrativo n. 1001880-77.2020.8.26.0238, Comarca de Ibiúna, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 10/07/2023, DJ 13/07/2023. 525h41
EMENTA OFICIAL: RECURSO ISTRATIVO – REGISTRO DE IMÓVEIS – DESMEMBRAMENTO – QUALIFICAÇÃO NEGATIVA – NÃO CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE LEGAL OU NORMATIVA DE DISPENSA DO REGISTRO ESPECIAL – IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DADA PELA MUNICIPALIDADE – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO QUANTO DISPOSTO NA LEI Nº 6.766/1979 – RECURSO NÃO PROVIDO. (CGJSP. Recurso istrativo n. 1001880-77.2020.8.26.0238, Comarca de Ibiúna, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 10/07/2023, DJ 13/07/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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Parcelamento do solo urbano. Lotes – alienação. Incorporação imobiliária – registro prévio – obrigatoriedade. Lei n. 14.382/2022.
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