Em 20/07/2021
Integralização de Capital Social. Sócio proprietário do bem – falecimento. Inventário – necessidade. 2g2455
TJSC. CM. Recurso istrativo n. 0085645-90.2019.8.24.0710, Comarca de Itajaí, Relator Des. João Henrique Blasi, julgado em 15/06/2021. 3b1e2m
EMENTA OFICIAL: RECURSO ISTRATIVO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL POR MEIO DE IMÓVEIS. NÃO EFETIVAÇÃO DO REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. FALECIMENTO DO SÓCIO PROPRIETÁRIO DO BEM. PRETENDIDA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. DIREITO SUCESSÓRIO. NECESSIDADE DE INVENTÁRIO. DECISÃO RECORRIDA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC. CM. Recurso istrativo n. 0085645-90.2019.8.24.0710, Comarca de Itajaí, Relator Des. João Henrique Blasi, julgado em 15/06/2021). Veja a íntegra.
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