DECISÃO 573e4n
Definição dos elementos mínimos que deverão constar de planejamentos e de relatórios que sejam apresentados, pelos Operadores Nacionais, à Corregedoria Nacional de Justiça, no exercício da função de agente regulador do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). 5r4cz
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 04/06/2024, Edição n. 121/2024, Seção Corregedoria, p. 12), a Decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, que trata da definição dos elementos mínimos que deverão constar de planejamentos e de relatórios que sejam apresentados, pelos Operadores Nacionais, à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ).
De acordo com o Relatório constante da Decisão, “os membros da Câmara de Regulação, à unanimidade, considerando o interesse estratégico da questão suscitada, aprovaram a remessa dos autos ao Conselho Consultivo, para aprofundamento dos debates, com o apoio da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, bem como dos Operadores Nacionais.”
Veja a íntegra da Decisão (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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